DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Regime Geral de Previdência Social INSS

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA alterou todo o regramento das aposentadorias. Mas isso não significa que as aposentadorias que existiam antes de 13 de novembro de 2019 deixaram de existir.
Ao contrário, todas as regras ainda continuam em vigor, sendo muito importante analisar todas as possibilidades para escolher o melhor benefício.

APOSENTADORIAS

Aposentadoria por idade rural

Tem direito os trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural em regime de economia familiar durante pelo menos 180 meses. Além disso, é exigida idade mínima de 60 anos para os trabalhadores rurais homens e 55 anos para as mulheres.

Aposentadoria por idade urbana

Tem direito aqueles que contribuem durante pelo menos 180 meses e completam 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulher). Após a reforma da previdência passou a ser exigida idade de 62 anos para as mulheres. Além disso, houve alteração no tempo de contribuição exigido dos homens, e há regras de transição para idade das mulheres.

Aposentadoria híbrida

Essa aposentadoria tem salvado a vida de muitas pessoas que não conseguem comprovar o mínimo de 15 anos de atividade rural na atualidade ou 15 anos de contribuição ao INSS. Essa aposentadoria exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos de idade para mulheres, e 15 anos somando tempo de contribuição e tempo rural. É possível utilizar tempo rural antigo, inclusive aquele trabalhado com os pais.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa aposentadoria é concedida pelas regras anteriores à reforma da previdência, sendo exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para os homens, sem idade mínima e com aplicação do fator previdenciário. É possível conseguir essa aposentadoria depois da reforma da previdência desde que cumpridas algumas exigências impostas pelas regras de transição.

Aposentadoria por pontos

Um número pequeno de pessoas tem direito a essa aposentadoria que se mostra muito vantajosa se comparada às demais. É exigido que a pessoa atinja determinado número de pontos (previstos na lei) somando idade e tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

Essa aposentadoria é devida àqueles que trabalham em ambientes que prejudicam sua saúde, como por exemplo, onde tem ruído excessivo, onde a atividade exige contato com produtos químicos ou microorganismos (vírus, bactérias, fungos…). É uma das melhores aposentadorias pelas regras anteriores à reforma da previdência. Ela continua existindo após a reforma, mas passou a exigir idade mínima.

Aposentadoria especial do portador de deficiência

Pessoas portadoras de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e também por idade com requisitos diferentes – menor tempo de contribuição e menor idade – conforme o grau de deficiência comprovado – leve, moderado ou grave. Não há incidência do fator previdenciário, por isso o valor do benefício não é reduzido. A reforma da previdência não alterou esse tipo de aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

É aquela concedida à pessoa que em razão de doença não consegue mais exercer sua atividade profissional, e se tornou incapaz para o trabalho. Atualmente é uma das aposentadorias que tem menor valor de benefício. Quem é aposentado por invalidez tem salário de benefício menor do que aquele que recebe auxílio-doença.

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