OUTROS BENEFÍCIOS

SALÁRIO MATERNIDADE

Benefício pago durante 04 meses para mulheres em razão do nascimento de filho. Também tem direito o homem quando a mãe da criança falece durante o parto ou quando ela falece durante o período em que está recebendo o benefício. Além disso, o benefício é devido a homens e mulheres em caso de adoção de crianças com até 12 anos de idade.

AUXÍLIO RECLUSÃO

Esse benefício é recebido pelos dependentes (cônjuge, filhos menores de 21 anos…) da pessoa que na data da prisão era segurado da Previdência Social, ou seja, estava contribuindo regularmente. Não basta ser dependente do preso para ter direito ao benefício, será necessário provar o cumprimento de todas as exigências legais, inclusive que antes de ser presa a pessoa recebia remuneração em valor até o limite determinado pela lei.

REVISÕES

Aqueles que já recebem benefício previdenciário podem ter direito à revisão do ato de concessão para melhorar o valor de sua renda. Existem diversas hipóteses de revisão, sendo que somente é possível identificar qual se aplica a cada caso realizando-se a análise do Processo Administrativo e o cálculo do benefício de acordo com o que está sendo requerido.
► Revisão da vida toda;
► Revisão para incluir tempo rural – inclusive antes dos 12 anos de idade;
► Revisão para incluir valores ou tempo obtido em ação trabalhista;
► Revisão do teto;
► Revisão para reconhecimento de atividade especial;
► Revisão para reconhecimento de tempo especial do período em que recebeu auxílio-doença;
► Revisão para incluir no cálculo valor recebido a título de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
► Revisão para somar contribuição de atividades concomitantes;
► Revisão para incluir período de atividade sem contribuição;
► Revisão para reconhecimento de tempo como aluno-aprendiz;
► …

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Tem direito a esse benefício idosos a partir dos 65 anos de idade e pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade de longo prazo. Tais pessoas deverão comprovar também que sua família não tem condições de lhe garantir o sustento. A lei estabelece um limite ao valor da renda por pessoa da família.

RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO​

Quem exerceu atividade rural juntamente com seus pais, antes de começar a trabalhar como empregado ou como autônomo poderá comprovar e averbar esse período de trabalho para computá-lo no futuro, quando requerer sua aposentadoria. A averbação é indicada para evitar, principalmente, a perda da prova documental e testemunhal.

Além do período rural, é possível averbar também tempo de atividade especial – exercida em condições prejudiciais à saúde. O período de atividade especial é contado com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. A reforma da previdência acabou com essa contagem diferenciada, sendo possível esse reconhecimento somente para período de trabalho anterior a 13 de novembro do ano 2019.

ACERTO DE DADOS NO CNISS

Por diversas razões é possível que os dados existentes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS – não estejam corretos. São exemplos: período de trabalho registrado na carteira profissional, sem registro no INSS; contribuição feita como trabalhador autônomo, mas sem constar essa informação no banco de dados do INSS; recebimento de verbas trabalhistas com pagamento de contribuição previdenciária sem a devida discriminação e distribuição do valor pago nas competências correspondentes; vínculos de trabalho em aberto nos cadastros do INSS, etc…

O segurado pode pedir o acerto de dados do CNIS para que no momento de sua aposentadoria não encontre dificuldades ao reconhecimento de seu direito ao benefício.

CÁLCULOS DE TEMPO E MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

A reforma da previdência acentuou uma necessidade que sempre existiu: realização de cálculos previdenciários e planejamento. Nunca se deve requerer uma aposentadoria sem antes saber qual a melhor opção de benefício, qual deles paga mais, quais são vantagens e desvantagens dos diversos tipos de aposentadoria previstas em lei.

É preciso pensar na aposentadoria antes da chegada da “melhor idade”. Futuramente todos se aposentarão somente por idade (se a lei não for alterada, obviamente). Mas hoje e por alguns anos mais o segurado pode ter direito a diversos tipos de aposentadoria, e somente os cálculos do seu tempo de contribuição e do possível salário de benefício, considerando as peculiaridades do caso concreto poderão dizer qual é o melhor benefício a ser requerido.

CRIMES PREVIDENCIÁRIOS

De uns tempos para cá o INSS tem intensificado a realização de operações de revisão de benefícios, nas quais muitas vezes tem encontrado irregularidades que são entendidas como fraude.

Nesses casos o INSS oficia o Ministério Público Federal (MPF) que encaminha o caso à Polícia Federal (PF) responsável por abrir o inquérito e realizar a investigação da prática de eventual crime de ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO, previsto no art. 171, parágrafo 3º do Código Penal.

A pessoa acusada é intimada a prestar declarações perante a Polícia Federal. O Inquérito poderá se transformar em ação penal, ao final da qual a pessoa poderá ser condenada à prisão e ao pagamento de multa.

DEFESAS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS

Sempre que um benefício é requerido junto ao INSS forma-se um processo administrativo no qual são produzidas todas as provas do direito postulado. Ao final desse processo o INSS decide se a pessoa tem ou não direito ao benefício.

É possível recorrer das decisões quando o INSS indefere um benefício. Dentro da estrutura administrativa do INSS, existem diversas instâncias que podem analisar novamente a decisão da autarquia. Além disso, via judicial sempre é possível revisar as decisões do INSS.

É imprescindível ficar atento aos prazos dos recursos administrativos e também para buscar seus direitos junto ao Poder Judiciário.

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